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Sobre Victor Modesto Advogados

     Olá, sou Victor Alexandrino Modesto, Advogado inscrito na OAB/RS com o número 125.252. Meu percurso acadêmico inclui a graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, e atualmente, estou expandindo meus horizontes com um curso de pós-graduação em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Quem Somos

     Bem-vindo ao Victor Modesto Advogados, um escritório especializado em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial, atuando nacionalmente de maneira totalmente digital. Comprometemo-nos com a eficiência, utilizando tecnologias para acelerar a resolução de questões, assegurando o conforto de nossos clientes.

     Nossa equipe altamente capacitada mantém-se atualizada e implementa inovações tecnológicas, garantindo um serviço de excelência. Contate-nos para soluções jurídicas eficazes e modernas.

Áreas de atuação

Atendimento em todo Brasil

     Somos uma empresa nacionalmente presente, atuando de forma eficiente e digital. Nossa equipe altamente capacitada busca oferecer soluções jurídicas inovadoras, priorizando a modernidade e eficácia na experiência do cliente. Garantimos resultados sólidos em todo o território nacional.

Blog

Acompanhe-nos na nossa jornada, onde descomplicamos o complexo e manteremos você atualizado sobre as nuances do Direito.

Mas afinal, o que é Propriedade Intelectual?

A Propriedade Intelectual representa um segmento crucial do Direito que visa à proteção e regulamentação dos direitos associados às criações intelectuais humanas, sejam elas oriundas da indústria, da ciência ou da arte. Essa disciplina é subdividida nos seguintes ramos:

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O Direito de Precedência nos Registros de Marca

Pela regra geral da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), a titularidade da marca se adquire por quem obtiver a concessão do registro da marca primeiro no INPI, no entanto, a mesma Lei apresenta uma exceção a essa regra. A exceção é conhecida como direito de precedência e significa dizer que se alguém protocolar um pedido de registro de marca semelhante ou idêntica a que você, de boa-fé, já vem utilizando há pelo menos 6 meses antes do protocolo do pedido de registro, você poderá exercer seu direito de precedência

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