A Propriedade Intelectual representa um segmento crucial do Direito que visa à proteção e regulamentação dos direitos associados às criações intelectuais humanas, sejam elas oriundas da indústria, da ciência ou da arte. Essa disciplina é subdividida nos seguintes ramos:
Pela regra geral da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), a titularidade da marca se adquire por quem obtiver a concessão do registro da marca primeiro no INPI, no entanto, a mesma Lei apresenta uma exceção a essa regra. A exceção é conhecida como direito de precedência e significa dizer que se alguém protocolar um pedido de registro de marca semelhante ou idêntica a que você, de boa-fé, já vem utilizando há pelo menos 6 meses antes do protocolo do pedido de registro, você poderá exercer seu direito de precedência
Victor Modesto Advogados, especializado em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial em âmbito nacional e totalmente digital.